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Em 18 de dezembro de 2020, a Administração Geral das Alfândegas emitiu o “Anúncio sobre Questões Relativas à Inspeção e Supervisão da Importação e Exportação de Produtos Químicos Perigosos e Suas Embalagens” (Anúncio nº 129 de 2020 da Administração Geral das Alfândegas).O edital será implementado em 10 de janeiro de 2021, sendo revogado o Anúncio AQSIQ nº 30 de 2012 original na mesma ocasião.Esta é uma medida importante tomada pela Administração Geral das Alfândegas para implementar o espírito das importantes instruções do Secretário-Geral Jinping sobre produção segura, acelerar a modernização do sistema de governança de segurança química perigosa e capacidades de governança, melhorar de forma abrangente o nível de desenvolvimento de segurança e criar um ambiente seguro e estável para o desenvolvimento econômico e social.O Comunicado da Administração Geral das Alfândegas nº 129 em 2020 tem seis mudanças principais em comparação com o Anúncio AQSIQ original nº 30 em 2012. Vamos estudar com você abaixo.

1. Os deveres de aplicação da lei permanecem inalterados, escopo de inspeção atualizado

Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas

A alfândega inspeciona a importação e exportação de produtos químicos perigosos listados no “Catálogo de Produtos Químicos Perigosos” nacional (última edição).

Antigo Anúncio AQSIQ nº 30

Agências de inspeção de entrada e saída e quarentena devem realizar inspeções de produtos químicos perigosos importados e exportados listados no Diretório Nacional de Produtos Químicos Perigosos (ver apêndice).

PONTAS
Em 2015, o “Inventário de Produtos Químicos Perigosos” (Edição de 2002) nacional foi atualizado para “Inventário de Produtos Químicos Perigosos” (Edição de 2015), que é a versão atualmente válida.O Comunicado n.º 129 da Administração Geral das Alfândegas indica que é implementada a última versão do “Catálogo de Produtos Químicos Perigosos”, que resolve o problema de ajustamento tardio do âmbito regulamentar causado por revisões e alterações posteriores do “Catálogo de Produtos Químicos Perigosos”.

2. Os materiais fornecidos permanecem inalterados, e os itens a serem preenchidos são aumentados
produtos químicos perigosos importados

Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas

Quando o consignatário de produtos químicos perigosos importados ou seu agente declarar alfândega, os itens de enchimento devem incluir a categoria perigosa, categoria de embalagem (exceto para produtos a granel), Número de Mercadorias Perigosas da ONU (Número da ONU), Marca de Embalagem de Mercadorias Perigosas da ONU (Embalagem Marca da ONU) (Exceto para produtos a granel), etc., os seguintes materiais também devem ser fornecidos:

(1) “Declaração de Conformidade de Empresas Importadoras de Produtos Químicos Perigosos”
(2) Para produtos que requerem a adição de inibidores ou estabilizadores, o nome e a quantidade do inibidor ou estabilizador real devem ser fornecidos;
(3) Rótulos de advertência de perigo chineses (exceto para produtos a granel, os mesmos abaixo) e uma amostra de fichas de dados de segurança chinesas.

Antigo Anúncio AQSIQ nº 30

O consignatário ou seu agente de produtos químicos perigosos importados deverá se reportar ao órgão de inspeção e quarentena da área de declaração alfandegária de acordo com o “Regulamento de Inspeção de Entrada e Saída e Quarentena” e declarar de acordo com o nome na “Lista de Produtos Perigosos Produtos Químicos” ao solicitar a inspeção.Os seguintes materiais devem ser fornecidos:

(1) “Declaração de Conformidade da Empresa Comercial de Produtos Químicos Perigosos Importados”
(2) Para produtos que requerem a adição de inibidores ou estabilizadores, o nome e a quantidade do inibidor ou estabilizador real devem ser fornecidos;
(3) Rótulos de advertência de perigo chineses (exceto para produtos a granel, os mesmos abaixo) e uma amostra de fichas de dados de segurança chinesas.

PONTAS
O Comunicado da Administração Geral das Alfândegas n.º 129 esclarece ainda as questões específicas a preencher na importação de produtos químicos perigosos.De acordo com o Anúncio nº 129 sobre os requisitos de relatórios para produtos químicos perigosos importados, as empresas precisam fazer julgamentos antecipados sobre as informações sobre riscos de transporte de produtos químicos perigosos importados.Ou seja, de acordo com as “Recomendações sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas” (TDG) das Nações Unidas, “Transporte Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas” (código IMDG) e outros regulamentos internacionais para determinar/verificar a categoria perigosa do produto , número ONU e outras informações .

3. Os materiais fornecidos permanecem inalterados e as cláusulas de isenção são aumentadas
Exportação de produtos químicos perigosos

Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas

3. O expedidor ou agente de exportação de produtos químicos perigosos deve fornecer os seguintes materiais ao se apresentar à alfândega para inspeção:

(1) “Declaração de Conformidade para Fabricantes Exportados de Produtos Químicos Perigosos” (consulte o Anexo 2 para o formato)
(2) “Formulário de Resultado de Inspeção de Desempenho de Embalagens de Transporte de Carga de Saída” (exceto para produtos a granel e regulamentos internacionais isentos do uso de embalagens de mercadorias perigosas);
(3) Relatório de classificação e identificação de características perigosas;
(4) Etiquetas de aviso de perigo (exceto para produtos a granel, o mesmo abaixo), amostras de fichas de dados de segurança, se amostras em idiomas estrangeiros, devem ser fornecidas traduções correspondentes em chinês;
(5) Para produtos que requerem a adição de inibidores ou estabilizadores, o nome e a quantidade dos inibidores ou estabilizadores reais devem ser fornecidos.

Antigo Anúncio AQSIQ nº 30

3. O expedidor ou seu agente de exportação de produtos químicos perigosos deverá se reportar ao órgão de inspeção e quarentena do local de origem de acordo com o “Regulamento de Inspeção de Entrada e Saída e Aplicação de Quarentena”, e declarar de acordo com o nome no “ Lista de Produtos Químicos Perigosos” ao solicitar a inspeção.Os seguintes materiais devem ser fornecidos:

(1) Declaração de conformidade das empresas produtoras de produtos químicos perigosos para exportação (consulte o formato no Anexo 2).
(2) “Folha de resultados da inspeção de desempenho de embalagens de transporte de carga de saída” (excluindo produtos a granel);
(3) Relatório de classificação e identificação de características perigosas;
(4) Amostras de etiquetas de aviso de perigo e fichas de dados de segurança.Se as amostras estiverem em idiomas estrangeiros, as traduções correspondentes em chinês devem ser fornecidas;
(5) Para produtos que requerem a adição de inibidores ou estabilizadores, o nome e a quantidade dos inibidores ou estabilizadores reais devem ser fornecidos.

PONTAS
De acordo com os requisitos do Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas, se a exportação de produtos químicos perigosos estiver em conformidade com o “Regulamento Modelo sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas” (TDG) ou “Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas” (código IMDG) e outros regulamentos internacionais, o uso de mercadorias perigosas é isento Quando a embalagem é exigida, não há necessidade de fornecer a “Folha de resultado da inspeção de desempenho de embalagem de transporte de carga de saída” durante a declaração alfandegária.Esta cláusula se aplica a mercadorias perigosas em quantidades limitadas ou excepcionais (exceto para transporte aéreo).Além disso, produtos químicos perigosos transportados a granel não precisam fornecer rótulos GHS chineses durante a declaração alfandegária.

4. Os requisitos técnicos mudaram e a responsabilidade principal é clara

Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas

4. As empresas que importam e exportam produtos químicos perigosos devem garantir que os produtos químicos perigosos atendam aos seguintes requisitos:

(1) Os requisitos obrigatórios das especificações técnicas nacionais do meu país (aplicáveis ​​a produtos importados);
(2) Convenções internacionais relevantes, regras internacionais, tratados, acordos, protocolos, memorandos, etc.;
(3) Normas e normas técnicas do país ou região importadora (aplicáveis ​​a produtos de exportação);
(4) Especificações e normas técnicas designadas pela Administração Geral das Alfândegas e pela antiga Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena.

Antigo Anúncio AQSIQ nº 30

4. A importação e exportação de produtos químicos perigosos e suas embalagens estarão sujeitas a inspeção e fiscalização de acordo com os seguintes requisitos:

(1) Os requisitos obrigatórios das especificações técnicas nacionais do meu país (aplicáveis ​​a produtos importados);
(2) Convenções internacionais, regras internacionais, tratados, acordos, protocolos, memorandos, etc.;
(3) Normas e normas técnicas do país ou região importadora (aplicáveis ​​a produtos de exportação);
(4) Especificações técnicas e padrões designados pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena;
(5) Os requisitos técnicos do contrato comercial são superiores aos especificados em (1) a (4) deste artigo.

PONTAS
O anúncio original da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena nº 30 “A importação e exportação de produtos químicos perigosos e suas embalagens devem estar sujeitas a inspeção e supervisão de acordo com os seguintes requisitos” para “Empresas de importação e exportação de produtos químicos perigosos devem garantir que os produtos químicos cumprem os seguintes requisitos” no Aviso 129 da Administração Geral das Alfândegas.Esclareceu ainda os requisitos de qualidade e segurança e as principais responsabilidades das empresas na importação e exportação de produtos químicos perigosos.Excluído “(5) Requisitos técnicos superiores aos especificados em (1) a (4) deste artigo no contrato comercial.”

5. o conteúdo da inspeção foca na segurança

Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas

5. O conteúdo da inspeção de produtos químicos perigosos de importação e exportação inclui:

(1) Se os principais componentes/informações do componente, características físicas e químicas e categorias de perigo do produto atendem aos requisitos do Artigo 4 deste anúncio.
(2) Se há rótulos de publicidade de perigo na embalagem do produto (produtos importados devem ter rótulos de publicidade de perigo chineses) e se fichas de dados de segurança estão anexadas (produtos importados devem ser acompanhados de fichas de dados de segurança chinesas);se o conteúdo dos rótulos de publicidade de perigo e fichas de dados de segurança estão em conformidade com as disposições do Artigo 4 deste anúncio.

Antigo Anúncio AQSIQ nº 30

5. O conteúdo da inspeção de produtos químicos perigosos de importação e exportação, incluindo se atende aos requisitos de segurança, higiene, saúde, proteção ambiental e prevenção de fraudes, bem como itens relacionados, como qualidade, quantidade e peso.Entre eles, os requisitos de segurança incluem:

(1) Se os principais componentes/informações do componente, características físicas e químicas e categorias de perigo do produto atendem aos requisitos do Artigo 4 deste anúncio.
(2) Se há rótulos de publicidade de perigo na embalagem do produto (produtos importados devem ter rótulos de publicidade de perigo chineses) e se fichas de dados de segurança estão anexadas (produtos importados devem ser acompanhados de fichas de dados de segurança chinesas);se o conteúdo dos rótulos de publicidade de perigo e fichas de dados de segurança estão em conformidade com as disposições do Artigo 4 deste anúncio.

PONTAS
O conteúdo da inspeção é excluído “se atende aos requisitos de segurança, saneamento, saúde, proteção ambiental e prevenção de fraudes, bem como itens relacionados, como qualidade, quantidade e peso”.Esclarece-se ainda que a inspeção de produtos químicos perigosos é um item de inspeção relacionado à segurança.

6. Os requisitos de embalagem estão de acordo com os regulamentos internacionais

Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas

7. Para a embalagem de produtos químicos perigosos exportados, a inspeção de desempenho e a avaliação de uso devem ser implementadas de acordo com os regulamentos e normas para a inspeção e gerenciamento de embalagens de mercadorias perigosas para exportação por transporte marítimo, aéreo, rodoviário e ferroviário e o “Outbound Formulário de Resultado da Inspeção de Desempenho de Embalagens de Transporte de Carga” deverá ser emitido respectivamente.Formulário de Resultado da Avaliação para Uso de Embalagens de Transporte de Mercadorias Perigosas de Saída.

Antigo Anúncio AQSIQ nº 30

7. Para a embalagem de produtos químicos perigosos para exportação, a inspeção de desempenho e avaliação de uso devem ser realizadas de acordo com os regulamentos e normas para inspeção e gerenciamento de mercadorias perigosas de exportação por transporte marítimo, aéreo, automotivo e ferroviário, e o “ Folha de resultados da inspeção de desempenho de embalagens de transporte de carga de saída” e ” Formulário de resultado de avaliação para uso de embalagens de transporte de mercadorias perigosas de saída.

PONTAS
No Comunicado n.º 129 da Administração Geral das Alfândegas, a expressão “carro” foi alterada para “transporte rodoviário”, mantendo-se inalterados os demais requisitos de fiscalização para o acondicionamento de produtos químicos perigosos.Isso reflete a maior integração das leis e regulamentos de nosso país com os regulamentos técnicos internacionais.Os regulamentos internacionais comumente usados ​​para produtos químicos perigosos e mercadorias perigosas incluem o “Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos” (GHS), cuja capa é roxa, também conhecido como Livro Roxo;o “Modelo de Regulamentos para Recomendações sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas” (TDG) das Nações Unidas, cuja capa é laranja, também conhecido como Livro Laranja.De acordo com diferentes modos de transporte, existem o “Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas” da Organização Marítima Internacional (Código IMDG), a Organização Internacional de Aviação Civil “Regulamentos Técnicos para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Aéreo” (ICAO);“Regulamentos Internacionais de Transporte Ferroviário de Mercadorias Perigosas” (RID) e “Acordo Europeu sobre Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada” (ADR), etc. .


Horário da postagem: 11 de janeiro de 2021