No dia 18 de dezembro de 2020, a Administração Geral das Alfândegas emitiu o “Aviso sobre Questões Relativas à Inspeção e Fiscalização da Importação e Exportação de Produtos Químicos Perigosos e Suas Embalagens” (Aviso n.º 129 de 2020 da Administração Geral das Alfândegas). O anúncio será implementado em 10 de janeiro de 2021, e o Anúncio AQSIQ original nº 30 de 2012 será revogado ao mesmo tempo. Esta é uma medida importante tomada pela Administração Geral das Alfândegas para implementar o espírito das importantes instruções do Secretário Geral Jinping sobre a produção segura, acelerar a modernização do sistema de governação da segurança de produtos químicos perigosos e das capacidades de governação, melhorar de forma abrangente o nível de desenvolvimento da segurança e criar um ambiente seguro e estável para o desenvolvimento económico e social. O Anúncio nº 129 da Administração Geral das Alfândegas em 2020 tem seis mudanças principais em comparação com o Anúncio nº 30 da AQSIQ original em 2012. Vamos estudar com você a seguir.
1. Os deveres de aplicação da lei permanecem inalterados, âmbito de inspeção atualizado
Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas
A alfândega inspeciona a importação e exportação de produtos químicos perigosos listados no “Catálogo de Produtos Químicos Perigosos” nacional (a última edição).
Antigo Anúncio AQSIQ nº 30
As agências de inspeção de entrada-saída e de quarentena deverão realizar inspeções em produtos químicos perigosos importados e exportados listados no Diretório Nacional de Produtos Químicos Perigosos (ver apêndice).
PONTAS
Em 2015, o “Inventário de Produtos Químicos Perigosos” nacional (Edição de 2002) foi atualizado para “Inventário de Produtos Químicos Perigosos” (Edição de 2015), que é a versão atualmente válida. O Comunicado n.º 129 da Administração Geral das Alfândegas indica que está implementada a última versão do “Catálogo de Produtos Químicos Perigosos”, o que resolve o problema do atraso no ajustamento do âmbito regulatório causado pelas posteriores revisões e alterações do “Catálogo de Produtos Químicos Perigosos”.
2. Os materiais fornecidos permanecem inalterados e os itens a serem preenchidos são aumentados
Produtos químicos perigosos importados
Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas
Quando o destinatário de produtos químicos perigosos importados ou seu agente declara a alfândega, os itens de enchimento devem incluir a categoria perigosa, categoria de embalagem (exceto para produtos a granel), Número de Mercadorias Perigosas da ONU (Número da ONU), Marca de Embalagem de Mercadorias Perigosas da ONU (Marca da ONU do Pacote) (Exceto para produtos a granel), etc., também devem ser fornecidos os seguintes materiais:
(1) “Declaração de Conformidade de Empresas Importadoras de Produtos Químicos Perigosos”
(2) Para produtos que requerem adição de inibidores ou estabilizantes, deverá ser fornecido o nome e a quantidade do inibidor ou estabilizante real;
(3) Etiquetas chinesas de aviso de perigo (exceto para produtos a granel, as mesmas abaixo) e uma amostra de fichas de dados de segurança chinesas.
Antigo Anúncio AQSIQ nº 30
O destinatário ou seu agente de produtos químicos perigosos importados deverá apresentar-se ao órgão de inspeção e quarentena da área de declaração aduaneira de acordo com o “Regulamento sobre Inspeção de Entrada-Saída e Quarentena”, e declarar de acordo com o nome na “Lista de Produtos Perigosos Produtos Químicos” ao solicitar inspeção. Os seguintes materiais devem ser fornecidos:
(1) “Declaração de Conformidade de Empresa Comercial de Produtos Químicos Perigosos Importados”
(2) Para produtos que requerem adição de inibidores ou estabilizantes, deverá ser fornecido o nome e a quantidade do inibidor ou estabilizante real;
(3) Etiquetas chinesas de aviso de perigo (exceto para produtos a granel, as mesmas abaixo) e uma amostra de fichas de dados de segurança chinesas.
PONTAS
O Anúncio n.º 129 da Administração Geral das Alfândegas esclarece ainda as questões específicas a preencher na importação de produtos químicos perigosos. De acordo com o Anúncio n.º 129 sobre os requisitos de comunicação de produtos químicos perigosos importados, as empresas precisam de fazer julgamentos antecipados sobre as informações sobre perigos de transporte de produtos químicos perigosos importados. Ou seja, de acordo com a “Recomendação sobre o Regulamento Modelo de Transporte de Mercadorias Perigosas” (TDG) das Nações Unidas, “Transporte Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas” (código IMDG) e outros regulamentos internacionais para determinar/verificar a categoria perigosa do produto , número ONU e outras informações .
3. Os materiais fornecidos permanecem inalterados e as cláusulas de isenção são aumentadas
Exportação de produtos químicos perigosos
Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas
3. O expedidor ou agente de exportação de produtos químicos perigosos deve fornecer os seguintes materiais quando se apresentar à alfândega para inspeção:
(1) “Declaração de Conformidade para Fabricantes de Produtos Químicos Perigosos Exportados” (ver Anexo 2 para o formato)
(2) “Formulário de Resultado da Inspeção de Desempenho de Embalagens de Transporte de Carga de Saída” (exceto para produtos a granel e regulamentos internacionais isentos do uso de embalagens de mercadorias perigosas);
(3) Relatório de classificação e identificação de características perigosas;
(4) Etiquetas de anúncio de perigo (exceto para produtos a granel, as mesmas abaixo), amostras de fichas de dados de segurança, se amostras em línguas estrangeiras, as traduções chinesas correspondentes deverão ser fornecidas;
(5) Para produtos que requerem a adição de inibidores ou estabilizantes, devem ser fornecidos o nome e a quantidade dos inibidores ou estabilizantes reais.
Antigo Anúncio AQSIQ nº 30
3. O expedidor ou o seu agente de exportação de produtos químicos perigosos deve apresentar-se à agência de inspecção e quarentena do local de origem de acordo com o “Regulamento sobre Inspecção de Entrada-Saída e Aplicação de Quarentena”, e declarar de acordo com o nome no “ Lista de Produtos Químicos Perigosos” ao solicitar inspeção. Os seguintes materiais devem ser fornecidos:
(1) Declaração de conformidade de empresas de produção de produtos químicos perigosos para exportação (ver formato no Anexo 2).
(2) “Folha de resultados da inspeção de desempenho de embalagens de transporte de carga de saída” (excluindo produtos a granel);
(3) Relatório de classificação e identificação de características perigosas;
(4) Amostras de etiquetas de aviso de perigo e fichas de dados de segurança. Se as amostras estiverem em línguas estrangeiras, deverão ser fornecidas traduções chinesas correspondentes;
(5) Para produtos que requerem a adição de inibidores ou estabilizantes, devem ser fornecidos o nome e a quantidade dos inibidores ou estabilizantes reais.
PONTAS
De acordo com os requisitos do Anúncio da Administração Geral das Alfândegas nº 129, se a exportação de produtos químicos perigosos estiver em conformidade com o “Regulamento Modelo sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas” (TDG) ou “Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas” (código IMDG) e outras regulamentações internacionais, o uso de mercadorias perigosas está isento. Quando a embalagem é necessária, não há necessidade de fornecer a “Folha de resultados da inspeção de desempenho da embalagem de transporte de carga de saída” durante a declaração aduaneira. Esta cláusula aplica-se a mercadorias perigosas em quantidades limitadas ou excepcionais (exceto para transporte aéreo). Além disso, os produtos químicos perigosos transportados a granel não precisam fornecer rótulos chineses do GHS durante a declaração alfandegária.
4. Os requisitos técnicos mudaram e a responsabilidade principal é clara
Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas
4. As empresas que importam e exportam produtos químicos perigosos devem garantir que os produtos químicos perigosos cumpram os seguintes requisitos:
(1) Os requisitos obrigatórios das especificações técnicas nacionais do meu país (aplicáveis a produtos importados);
(2) Convenções internacionais relevantes, regras internacionais, tratados, acordos, protocolos, memorandos, etc.;
(3) Regulamentos e normas técnicas do país ou região importadora (aplicáveis aos produtos exportados);
(4) Especificações técnicas e normas designadas pela Administração Geral das Alfândegas e pela antiga Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena.
Antigo Anúncio AQSIQ nº 30
4. A importação e exportação de produtos químicos perigosos e suas embalagens estarão sujeitas a inspeção e supervisão de acordo com os seguintes requisitos:
(1) Os requisitos obrigatórios das especificações técnicas nacionais do meu país (aplicáveis a produtos importados);
(2) Convenções internacionais, regras internacionais, tratados, acordos, protocolos, memorandos, etc.;
(3) Regulamentos e normas técnicas do país ou região importadora (aplicáveis aos produtos exportados);
(4) Especificações técnicas e normas designadas pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena;
(5) Os requisitos técnicos do contrato comercial são superiores aos especificados em (1) a (4) deste artigo.
PONTAS
O anúncio original da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena nº 30 “A importação e exportação de produtos químicos perigosos e suas embalagens estarão sujeitas a inspeção e supervisão de acordo com os seguintes requisitos” para “As empresas de importação e exportação de produtos químicos perigosos devem garantir que produtos perigosos os produtos químicos cumprem os seguintes requisitos” no Anúncio 129 da Administração Geral das Alfândegas. Clarificou ainda os requisitos de qualidade e segurança e as principais responsabilidades das empresas na importação e exportação de produtos químicos perigosos. Suprimido “(5) Requisitos técnicos superiores aos especificados em (1) a (4) deste artigo no contrato comercial.”
5. O conteúdo da inspeção concentra-se na segurança
Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas
5. O conteúdo da inspeção de produtos químicos perigosos de importação e exportação inclui:
(1) Se os principais componentes/informações sobre componentes, características físicas e químicas e categorias de perigo do produto atendem aos requisitos do Artigo 4 deste anúncio.
(2) Se existem rótulos de publicidade de perigo nas embalagens do produto (os produtos importados devem ter rótulos chineses de publicidade de perigo) e se as fichas de dados de segurança estão anexadas (os produtos importados devem ser acompanhados por fichas de dados de segurança chinesas); se o conteúdo dos rótulos de publicidade de perigo e das fichas de dados de segurança está em conformidade com as disposições do Artigo 4 deste anúncio.
Antigo Anúncio AQSIQ nº 30
5. O conteúdo da inspeção de produtos químicos perigosos de importação e exportação, incluindo se atende aos requisitos de segurança, higiene, saúde, proteção ambiental e prevenção de fraude, bem como itens relacionados, como qualidade, quantidade e peso. Entre eles, os requisitos de segurança incluem:
(1) Se os principais componentes/informações sobre componentes, características físicas e químicas e categorias de perigo do produto atendem aos requisitos do Artigo 4 deste anúncio.
(2) Se existem rótulos de publicidade de perigo nas embalagens do produto (os produtos importados devem ter rótulos chineses de publicidade de perigo) e se as fichas de dados de segurança estão anexadas (os produtos importados devem ser acompanhados por fichas de dados de segurança chinesas); se o conteúdo dos rótulos de publicidade de perigo e das fichas de dados de segurança está em conformidade com as disposições do Artigo 4 deste anúncio.
PONTAS
O conteúdo da fiscalização é excluído “se atende aos requisitos de segurança, saneamento, saúde, proteção ambiental e prevenção de fraudes, bem como itens relacionados como qualidade, quantidade e peso”. Esclarece-se ainda que a inspeção de produtos químicos perigosos é um item de inspeção relacionado à segurança.
6. Os requisitos de embalagem estão em conformidade com os regulamentos internacionais
Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas
7. Para embalagens de produtos químicos perigosos exportados, a inspeção de desempenho e avaliação de uso serão implementadas de acordo com os regulamentos e padrões para a inspeção e gestão de embalagens de mercadorias perigosas para exportação por transporte marítimo, aéreo, rodoviário e ferroviário, e o “Outbound Formulário de Resultado da Inspeção de Desempenho de Embalagem de Transporte de Carga” será emitido respectivamente. Formulário de Resultado de Avaliação para Utilização de Embalagens de Transporte de Mercadorias Perigosas de Saída.
Antigo Anúncio AQSIQ nº 30
7. Para embalagens de produtos químicos perigosos para exportação, a inspeção de desempenho e avaliação de uso serão realizadas de acordo com os regulamentos e normas para a inspeção e gestão de exportação de mercadorias perigosas por transporte marítimo, aéreo, automóvel e ferroviário, e o “ Folha de resultados da inspeção de desempenho de embalagens de transporte de carga de saída” e “Formulário de resultado de avaliação para uso de embalagens de transporte de mercadorias perigosas de saída.
PONTAS
No Comunicado n.º 129 da Administração Geral das Alfândegas, “automóvel” foi alterado para “transporte rodoviário”, e outros requisitos de inspeção para embalagens de produtos químicos perigosos permaneceram inalterados. Reflete a maior integração das leis e regulamentos do nosso país com os regulamentos técnicos internacionais. Os regulamentos internacionais comumente usados para produtos químicos perigosos e mercadorias perigosas incluem o “Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos” (GHS), cuja capa é roxa, também comumente conhecido como Livro Roxo; o “Regulamento Modelo para Recomendações sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas” (TDG) das Nações Unidas, cuja capa é laranja, também comumente conhecido como Livro Laranja. De acordo com os diferentes modos de transporte, existem a Organização Marítima Internacional “Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas” (Código IMDG), a Organização da Aviação Civil Internacional “Regulamentos Técnicos para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Via Aérea” (ICAO); “Regulamentos Internacionais de Transporte Ferroviário de Mercadorias Perigosas” (RID) e “Acordo Europeu sobre Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada” (ADR), etc. Recomenda-se que as empresas aumentem a sua compreensão destes regulamentos antes de lidar com a importação e exportação de produtos químicos perigosos. .
Horário da postagem: 11 de janeiro de 2021