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Em 18 de dezembro de 2020, a Administração Geral das Alfândegas emitiu o “Anúncio sobre Questões Relativas à Inspeção e Supervisão da Importação e Exportação de Produtos Químicos Perigosos e suas Embalagens” (Anúncio nº 129 de 2020 da Administração Geral das Alfândegas). O anúncio entrará em vigor em 10 de janeiro de 2021, revogando simultaneamente o Anúncio nº 30 de 2012 da AQSIQ. Esta é uma importante medida tomada pela Administração Geral das Alfândegas para implementar o espírito das importantes instruções do Secretário-Geral Xi Jinping sobre produção segura, acelerar a modernização do sistema de governança e das capacidades de governança da segurança de produtos químicos perigosos, melhorar de forma abrangente o nível de desenvolvimento da segurança e criar um ambiente seguro e estável para o desenvolvimento econômico e social. O Anúncio nº 129 da Administração Geral das Alfândegas, de 2020, apresenta seis mudanças principais em comparação com o Anúncio nº 30 de 2012 da AQSIQ. Vamos analisá-las a seguir.

1. As atribuições de aplicação da lei permanecem inalteradas, o escopo da inspeção foi atualizado.

Anúncio nº 129 da Administração Geral das Alfândegas

A alfândega inspeciona a importação e exportação de produtos químicos perigosos listados no "Catálogo Nacional de Produtos Químicos Perigosos" (edição mais recente).

Antigo Anúncio AQSIQ nº 30

Os órgãos de inspeção e quarentena de entrada e saída devem realizar inspeções em produtos químicos perigosos importados e exportados, listados no Diretório Nacional de Produtos Químicos Perigosos (ver anexo).

PONTAS
Em 2015, o “Inventário Nacional de Produtos Químicos Perigosos” (Edição de 2002) foi atualizado para o “Inventário de Produtos Químicos Perigosos” (Edição de 2015), que é a versão atualmente em vigor. O Anúncio nº 129 da Administração Geral das Alfândegas indica que a versão mais recente do “Catálogo de Produtos Químicos Perigosos” foi implementada, o que resolve o problema do atraso no ajuste do escopo regulamentar causado por revisões e alterações subsequentes do “Catálogo de Produtos Químicos Perigosos”.

2. Os materiais fornecidos permanecem inalterados e os itens a serem preenchidos são aumentados.
Produtos químicos perigosos importados

Anúncio nº 129 da Administração Geral das Alfândegas

Quando o destinatário de produtos químicos perigosos importados ou seu agente fizer a declaração alfandegária, os itens a serem preenchidos devem incluir a categoria de periculosidade, a categoria da embalagem (exceto para produtos a granel), o Número de Mercadorias Perigosas da ONU (Número ONU), a Marca de Embalagem de Mercadorias Perigosas da ONU (Marca ONU da Embalagem) (exceto para produtos a granel), etc., e os seguintes materiais também devem ser fornecidos:

(1) “Declaração de Conformidade de Empresas Importadoras de Produtos Químicos Perigosos”
(2) Para produtos que requerem a adição de inibidores ou estabilizadores, o nome e a quantidade do inibidor ou estabilizador real devem ser fornecidos;
(3) Rótulos de aviso de perigo em chinês (exceto para produtos a granel, o mesmo abaixo) e uma amostra de fichas de dados de segurança em chinês.

Antigo Anúncio AQSIQ nº 30

O destinatário ou seu agente no transporte de produtos químicos perigosos importados deverá informar a agência de inspeção e quarentena da área de declaração aduaneira, de acordo com o “Regulamento sobre Inspeção e Quarentena de Entrada e Saída”, e declarar a mercadoria conforme a “Lista de Produtos Químicos Perigosos” ao solicitar a inspeção. Os seguintes documentos deverão ser fornecidos:

(1) “Declaração de Conformidade de Empresas Comerciais de Produtos Químicos Perigosos Importados”
(2) Para produtos que requerem a adição de inibidores ou estabilizadores, o nome e a quantidade do inibidor ou estabilizador real devem ser fornecidos;
(3) Rótulos de aviso de perigo em chinês (exceto para produtos a granel, o mesmo abaixo) e uma amostra de fichas de dados de segurança em chinês.

PONTAS
O Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas esclarece ainda mais as questões específicas a serem preenchidas na importação de produtos químicos perigosos. De acordo com o Comunicado nº 129 sobre os requisitos de notificação para produtos químicos perigosos importados, as empresas precisam fazer avaliações prévias sobre as informações de risco de transporte dos produtos químicos perigosos importados. Ou seja, em conformidade com a “Recomendação sobre o Regulamento Modelo para o Transporte de Mercadorias Perigosas” (TDG) das Nações Unidas, o “Transporte Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas” (código IMDG) e outros regulamentos internacionais, para determinar/verificar a categoria de periculosidade do produto, o número ONU e outras informações.

3. Os materiais fornecidos permanecem inalterados e as cláusulas de isenção são ampliadas.
Exportação de produtos químicos perigosos

Anúncio nº 129 da Administração Geral das Alfândegas

3. O remetente ou agente exportador de produtos químicos perigosos deverá fornecer os seguintes materiais ao se apresentar à alfândega para inspeção:

(1) “Declaração de Conformidade para Fabricantes de Produtos Químicos Perigosos Exportados” (ver Anexo 2 para o formato)
(2) “Formulário de Resultado da Inspeção de Desempenho da Embalagem de Transporte de Carga de Saída” (exceto para produtos a granel e regulamentos internacionais isentos do uso de embalagens de mercadorias perigosas);
(3) Relatório de classificação e identificação de características perigosas;
(4) Rótulos de aviso de perigo (exceto para produtos a granel, o mesmo abaixo), amostras de fichas de dados de segurança, se as amostras estiverem em línguas estrangeiras, as traduções correspondentes para chinês devem ser fornecidas;
(5) Para produtos que requerem a adição de inibidores ou estabilizantes, o nome e a quantidade dos inibidores ou estabilizantes reais devem ser fornecidos.

Antigo Anúncio AQSIQ nº 30

3. O expedidor ou seu agente exportador de produtos químicos perigosos deverá informar a agência de inspeção e quarentena do local de origem, de acordo com o “Regulamento sobre Inspeção de Entrada e Saída e Solicitação de Quarentena”, e declarar o nome constante na “Lista de Produtos Químicos Perigosos” ao solicitar a inspeção. Os seguintes documentos deverão ser fornecidos:

(1) Declaração de conformidade das empresas produtoras de produtos químicos perigosos para exportação (ver Anexo 2 para o formato).
(2) “Ficha de resultados da inspeção de desempenho da embalagem de transporte de carga de saída” (excluindo produtos a granel);
(3) Relatório de classificação e identificação de características perigosas;
(4) Amostras de rótulos de aviso de perigo e fichas de dados de segurança. Se as amostras estiverem em línguas estrangeiras, deverão ser fornecidas traduções correspondentes para chinês;
(5) Para produtos que requerem a adição de inibidores ou estabilizantes, o nome e a quantidade dos inibidores ou estabilizantes reais devem ser fornecidos.

PONTAS
De acordo com os requisitos do Anúncio nº 129 da Administração Geral de Alfândegas, se a exportação de produtos químicos perigosos estiver em conformidade com o “Regulamento Modelo sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas” (TDG) ou o “Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas” (Código IMDG) e outras regulamentações internacionais, o uso de mercadorias perigosas é isento. Quando a embalagem for necessária, não será preciso fornecer a “Ficha de Inspeção de Desempenho da Embalagem para Transporte de Carga de Saída” durante a declaração aduaneira. Esta cláusula aplica-se a mercadorias perigosas em quantidades limitadas ou excepcionais (exceto para transporte aéreo). Além disso, produtos químicos perigosos transportados a granel não precisam fornecer rótulos GHS chineses durante a declaração aduaneira.

4. Os requisitos técnicos mudaram e a principal responsabilidade está clara.

Anúncio nº 129 da Administração Geral das Alfândegas

4. As empresas que importam e exportam produtos químicos perigosos devem garantir que esses produtos atendam aos seguintes requisitos:

(1) Os requisitos obrigatórios das especificações técnicas nacionais do meu país (aplicáveis ​​aos produtos importados);
(2) Convenções internacionais relevantes, regras internacionais, tratados, acordos, protocolos, memorandos, etc.;
(3) Regulamentos e normas técnicas do país ou região importadora (aplicáveis ​​aos produtos de exportação);
(4) Especificações técnicas e normas designadas pela Administração Geral das Alfândegas e pela antiga Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena.

Antigo Anúncio AQSIQ nº 30

4. A importação e exportação de produtos químicos perigosos e suas embalagens estarão sujeitas à inspeção e supervisão de acordo com os seguintes requisitos:

(1) Os requisitos obrigatórios das especificações técnicas nacionais do meu país (aplicáveis ​​aos produtos importados);
(2) Convenções internacionais, regras internacionais, tratados, acordos, protocolos, memorandos, etc.;
(3) Regulamentos e normas técnicas do país ou região importadora (aplicáveis ​​aos produtos de exportação);
(4) Especificações técnicas e normas designadas pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena;
(5) Os requisitos técnicos no contrato comercial são mais elevados do que os especificados em (1) a (4) deste artigo.

PONTAS
O Anúncio nº 30 da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena, originalmente intitulado “A importação e exportação de produtos químicos perigosos e suas embalagens estarão sujeitas à inspeção e supervisão de acordo com os seguintes requisitos”, foi alterado para “As empresas importadoras e exportadoras de produtos químicos perigosos devem garantir que os produtos químicos perigosos atendam aos seguintes requisitos” no Anúncio nº 129 da Administração Geral de Alfândegas. Este esclareceu ainda mais os requisitos de qualidade e segurança e as principais responsabilidades das empresas na importação e exportação de produtos químicos perigosos. A seção “(5) Requisitos técnicos superiores aos especificados nos itens (1) a (4) deste artigo devem ser observados no contrato comercial” foi excluída.

5. O conteúdo da inspeção centra-se na segurança.

Anúncio nº 129 da Administração Geral das Alfândegas

5. O conteúdo da inspeção de produtos químicos perigosos importados e exportados inclui:

(1) Se os principais componentes/informações sobre os componentes, as características físicas e químicas e as categorias de perigo do produto atendem aos requisitos do Artigo 4 deste anúncio.
(2) Se existem rótulos de publicidade de perigo na embalagem do produto (os produtos importados devem ter rótulos de publicidade de perigo em chinês) e se as fichas de dados de segurança estão anexadas (os produtos importados devem ser acompanhados de fichas de dados de segurança em chinês); se o conteúdo dos rótulos de publicidade de perigo e das fichas de dados de segurança está em conformidade com as disposições do Artigo 4 deste anúncio.

Antigo Anúncio AQSIQ nº 30

5. O conteúdo da inspeção de produtos químicos perigosos na importação e exportação, incluindo se atendem aos requisitos de segurança, higiene, saúde, proteção ambiental e prevenção de fraudes, bem como itens relacionados, como qualidade, quantidade e peso. Entre eles, os requisitos de segurança incluem:

(1) Se os principais componentes/informações sobre os componentes, as características físicas e químicas e as categorias de perigo do produto atendem aos requisitos do Artigo 4 deste anúncio.
(2) Se existem rótulos de publicidade de perigo na embalagem do produto (os produtos importados devem ter rótulos de publicidade de perigo em chinês) e se as fichas de dados de segurança estão anexadas (os produtos importados devem ser acompanhados de fichas de dados de segurança em chinês); se o conteúdo dos rótulos de publicidade de perigo e das fichas de dados de segurança está em conformidade com as disposições do Artigo 4 deste anúncio.

PONTAS
O conteúdo da inspeção foi excluído, incluindo a questão de "se atende aos requisitos de segurança, saneamento, saúde, proteção ambiental e prevenção de fraudes, bem como itens relacionados, como qualidade, quantidade e peso". Esclarece-se ainda que a inspeção de produtos químicos perigosos é um item de inspeção relacionado à segurança.

6. Os requisitos de embalagem estão em conformidade com os regulamentos internacionais.

Anúncio nº 129 da Administração Geral das Alfândegas

7. Para a embalagem de produtos químicos perigosos exportados, a inspeção de desempenho e a avaliação de utilização devem ser realizadas de acordo com os regulamentos e normas para a inspeção e gestão de embalagens de mercadorias perigosas para exportação por via marítima, aérea, rodoviária e ferroviária, sendo emitido o respectivo “Formulário de Resultado da Inspeção de Desempenho da Embalagem para Transporte de Carga de Saída”.

Antigo Anúncio AQSIQ nº 30

7. Para a embalagem de produtos químicos perigosos destinados à exportação, a inspeção de desempenho e a avaliação de utilização devem ser realizadas de acordo com os regulamentos e normas para a inspeção e gestão de mercadorias perigosas para exportação por via marítima, aérea, rodoviária e ferroviária, e com a “Ficha de Resultados da Inspeção de Desempenho da Embalagem para Transporte de Carga de Saída” e o “Formulário de Resultados da Avaliação para Utilização da Embalagem para Transporte de Mercadorias Perigosas de Saída”.

PONTAS
No Comunicado nº 129 da Administração Geral das Alfândegas, o termo “automóvel” foi alterado para “transporte rodoviário”, e os demais requisitos de inspeção para embalagens de produtos químicos perigosos permaneceram inalterados. Isso reflete a maior integração das leis e regulamentos do nosso país com as normas técnicas internacionais. As normas internacionais mais utilizadas para produtos químicos perigosos e mercadorias perigosas incluem o “Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos” (GHS), cuja capa é roxa, também conhecido como Livro Roxo; as “Recomendações Modelo sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas” (TDG) das Nações Unidas, cuja capa é laranja, também conhecido como Livro Laranja. De acordo com os diferentes modais de transporte, existem o “Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas” (Código IMDG) da Organização Marítima Internacional e as “Regulamentações Técnicas para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Via Aérea” (OACI) da Organização da Aviação Civil Internacional. Regulamentos internacionais de transporte ferroviário de mercadorias perigosas (RID) e Acordo Europeu sobre o Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), entre outros. Recomenda-se que as empresas aprofundem seu conhecimento sobre esses regulamentos antes de lidar com a importação e exportação de produtos químicos perigosos.


Data da publicação: 11 de janeiro de 2021