O Ministério do Comércio (MOFCOM) e a Administração Geral das Alfândegas (GAC) emitiram conjuntamente o aviso nº 54 de 2020 sobre o ajuste da lista de mercadorias proibidas de serem processadas no comércio, que entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Segundo o comunicado, a lista de produtos proibidos para processamento comercial, constante da Circular nº 90 de 2014 da Administração Geral das Alfândegas do Ministério do Comércio, foi removida da lista de produtos que estão em conformidade com a política industrial nacional e que não pertencem às categorias de produtos com alto consumo de energia e alta poluição, bem como produtos com alto conteúdo tecnológico.
Os 199 códigos de 10 dígitos foram excluídos, incluindo carbonato de sódio, bicarbonato de sódio, ureia, nitrato de sódio, sulfato de potássio, dióxido de titânio e outros produtos químicos.
Ao mesmo tempo, a forma de proibir algumas mercadorias foi ajustada, incluindo 37 códigos de mercadorias de 10 dígitos, como coque betuminoso de agulha e dicofol.
Data da publicação: 30/11/2020




