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O Ministério do Comércio (MOFCOM) e a Administração Geral das Alfândegas (GAC) emitiram conjuntamente o aviso nº 54 de 2020 sobre o ajuste da lista de mercadorias proibidas de processar o comércio, que entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.

De acordo com o comunicado, a lista de produtos proibidos de processar o comércio na Circular nº 90 de 2014 da Administração Geral das Alfândegas do Ministério do Comércio foi retirada da lista de produtos que se enquadram na política industrial nacional e não pertencem à produtos com alto consumo de energia e alta poluição, bem como produtos com alto conteúdo técnico.

Os 199 códigos de 10 dígitos foram excluídos, incluindo carbonato de sódio, bicarbonato de sódio, ureia, nitrato de sódio, sulfato de potássio, dióxido de titânio e outros produtos químicos.

Ao mesmo tempo, a forma de proibir algumas commodities foi ajustada, incluindo 37 códigos de commodities de 10 dígitos, como coque betuminoso agulhado e dicofol.


Horário da postagem: 30 de novembro de 2020